Quero viajar no Expresso Turístico. Como eu faço?
 
O que é o Expresso Turístico?
Quero viajar no Expresso Turístico. Como eu faço?
Datas, vagas e tarifas
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Atendimento ao Usuário
0800 055 0121

Vagas e datas: São 174 assentos mais uma vaga para cadeira de rodas por viagem. Consulte aqui a disponibilidade de vagas.

Onde comprar: Os bilhetes podem ser adquiridos até 120 dias antes da data da viagem, em uma das duas bilheterias:

  • Saguão principal da Estação da Luz (ao lado do guichê do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU) das 6h às 18h30, todos os dias.
  • Estação Prefeito Celso Daniel-Santo André (Linha 10-Turquesa, da CPTM) das 6h às 18h30, todos os dias.

Tarifas: A CPTM oferece descontos para grupos de até quatro pessoas. É simples: a primeira tarifa tem valor integral. A segunda, terceira e quarta passagens saem pela metade desse valor. As compras só podem ser feitas diretamente nas bilheterias e em dinheiro. Na data do embarque, as passagens para a viagem daquele dia poderão ser adquiridas somente até meia hora antes do horário previsto para a partida do trem Consulte aqui os valores das tarifas.

Fretamento integral de carro de passageiros: Também é possível realizar o fretamento de um carro inteiro com descontos sobre o valor da tarifa unitária. Os interessados devem manifestar-se pelo telefone (11) 3226-4428 com prazo de antecedência de 150 dias da data da viagem, onde serão orientados sobre a disponibilidade e os procedimentos para realização do fretamento.

No dia da viagem: A CPTM solicita aos passageiros do Expresso Turístico que se apresentem na data da viagem com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário de embarque.

Reagendamento de viagem: O reagendamento de viagem pode ser feito uma única vez com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do horário de partida, mediante pagamento adicional de 30% sobre o valor da passagem. Após esse período não será aceito pedido de reagendamento, ficando caracterizada a desistência de viagem. A solicitação de reagendamento de viagem deve ser feita na bilheteria em que foi adquirida a passagem.

Desistência: O passageiro que desistir da viagem poderá requerer a devolução de 70% do valor original da passagem quando solicitá-la com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da viagem. Caso a faça com menos de 30 (trinta) dias da data da viagem e até o horário previsto de partida da respectiva viagem, a devolução será de 50% do valor original da passagem. A solicitação de devolução deve ser feita na bilheteria em que foi adquirida a passagem.


Consulte as datas, vagas e tarifas

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