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Voltar para Notícias Comunicação e Marketing | 10/04/2017 20:28:56

 

​​​Mesmo com pagamento do PPR garantido, sindicato das linhas 7 e 10 deflagra greve 

 ​Os sindicatos das linhas 8, 9, 11, 12 e dos Engenheiros não aderiram à paralisação

A CPTM considera irresponsável a decisão do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de S. Paulo, representante dos empregados das linhas 7-Rubi (Luz – Francisco Morato – Jundiaí) e 10-Turquesa (Brás – Rio Grande da Serra), de paralisar a prestação dos serviços, a partir da meia-noite do dia 11/04.

 
O pagamento da segunda parcela (50%) do PPR 2016 aos empregados será efetuado no dia 16/06/2017, com valor corrigido pelo índice IPC-Fipe acumulado nos meses de abril e maio deste ano, evitando qualquer prejuízo financeiro aos seus colaboradores. Mesmo após esse esforço financeiro, na assembleia realizada na noite desta segunda-feira (10), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de S. Paulo, das linhas 7 e 10, decidiu pela greve. 

 
A Companhia lamenta a decisão arbitrária e espera que os empregados das linhas 7 e 10 atuem com bom senso, considerando a responsabilidade de garantir a prestação de serviço aos quase 780 mil usuários que utilizam diariamente os trens para chegar ao trabalho, a escola, ao médico, a rede hospitalar, entre outros inúmeros compromissos assumidos.

 
Em cautelar ajuizada pela CPTM, visando garantir a operação do sistema, o desembargador e vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, no caso de deflagração da greve, que os empregados mantenham pelo menos 75% da operação nos horários de pico (das 4h às 10h e das 16h às 21h). Esse percentual deve ser aplicado a todos os serviços de operação de trens, notadamente maquinistas, pessoal de estações, segurança, manutenção e operação, o que não garantirá a operação da Companhia. 

 
Em relação aos demais horários, o percentual mínimo foi de 60% desse contingente de empregados. Ainda, de acordo com a liminar, os trabalhadores não poderão liberar gratuitamente as catracas para os usuários. O descumprimento da liminar implicará o pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

 
A direção da CPTM ressalta que buscou todas as formas e alternativas no sentido de chegar a um acordo com as entidades sindicais envolvidas e, assim sendo, espera que seus empregados adotem postura responsável em favor da continuidade dos serviços prestados à população.​
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