RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO


RELATÓRIOS MENSAIS

  
  
Relatório Ouvidoria - 01 - janeiro de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 01 janeiro 2023.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 02 - fevereiro de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 02 - fevereiro de 2023.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 03 - março de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 03 - março de 2023.pdf
  
Relatório Ouvidoria - 04  - ABRIL de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 04 - Abril de 2023.pdf
  
Relatório Ouvidoria - 05 - MAIO de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 06 - junho de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 07 - julho de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 08 - agosto de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 09 - Setembro de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 10 - Outubro de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 11 - novembro de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - 12 - dezembro de 2022.pptx
  
Relatório Ouvidoria - janeiro a Dezembro 2019.pptx
  
Relatório Ouvidoria - Janeiro a Dezembro 2020.zip
  
Relatório Ouvidoria - janeiro a dezembro 2021.zip
  

DECRETO Nº 62.349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Artigo 5º

VI - manutenção de canal para recebimento de denúncias sobre práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades que prejudiquem o patrimônio e a reputação da empresa estatal, incluindo as infrações ao Código de Conduta e Integridade.

§ 1º - Os administradores da empresa estatal divulgarão e incentivarão o uso do canal de denúncias, que deverá assegurar o anonimato do denunciante por prazo indeterminado, e a confidencialidade do processo de investigação e apuração de responsabilidades até a publicação da decisão administrativa definitiva.

CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE

Proteção a Denunciantes
- Administradores ou colaboradores que tentarem ou praticarem retaliação contra quem comunicar suspeitas ou colaborar na apuração de violações deste Código de Conduta e Integridade estarão sujeitos a medidas disciplinares previstas em normas da CPTM.