Informamos que a equipe do CMS concluiu, com sucesso, todas as adequações técnicas previstas para o
portal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas para o período eleitoral.
Reforçamos que, a partir de 03/07/2026, a responsabilidade pela manutenção da conformidade dos
conteúdos publicados com as diretrizes vigentes passa a ser de cada órgão. Nesse sentido, solicitamos a realização de uma verificação dos conteúdos sob sua gestão, com o
objetivo de assegurar a aderência às normas e padrões estabelecidos, contribuindo para a manutenção da
qualidade, da padronização e da conformidade dos canais institucionais.
Agradecemos a parceria e a colaboração de todos durante esse processo, que contribuíram para o cumprimento
do cronograma e para a manutenção da conformidade do portal.
VI - manutenção de canal para recebimento de denúncias sobre práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades que prejudiquem o patrimônio e a reputação da empresa estatal, incluindo as infrações ao Código de Conduta e Integridade.
§ 1º - Os administradores da empresa estatal divulgarão e incentivarão o uso do canal de denúncias, que deverá assegurar o anonimato do denunciante por prazo indeterminado, e a confidencialidade do processo de investigação e apuração de responsabilidades até a publicação da decisão administrativa definitiva.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
Proteção a denunciantes
- Administradores ou colaboradores que tentarem ou praticarem retaliação contra quem comunicar suspeitas ou colaborar na apuração de violações deste Código de Conduta e Integridade estarão sujeitos a medidas disciplinares previstas em normas da CPTM.
Sua sessão está prestes a expirar. Deseja continuar conectado?
Este site utiliza apenas cookies essenciais para garantir seu funcionamento e melhorar sua experiência
de navegação. Ao continuar, você declara aceitar e estar de acordo com nossos
Termo de Uso e
Política de Privacidade.