CANAL DE DENÚNCIAS

A sua manifestação está relacionada a um desses assuntos?


  • Intervalo, velocidade reduzida e circulação interrompida;
  • Comércio ambulante, pedintes e comércio irregular de bilhetes;
  • Entorpecentes, cultos religiosos e comportamento inadequado de passageiros;
  • Comportamento inadequado de empregado;
  • Lotação excessiva, ar-condicionado e escada rolante;
  • Bilhetes e gratuidades;
  • Avaria em trem ou equipamentos de estação;                           
  • Acessibilidade;
  • Ruídos ocasionados pela empresa.




O Canal de Denúncias deve ser usado para registrar denúncias sobre:


SIM, quero prosseguir com a denúncia.          

Acompanhe sua denúncia.
     
      
          

PREMISSAS

  • As denúncias devem conter elementos suficientes para permitir a apuração dos fatos relatados.
  • Sendo a denúncia identificada ou não, o ANONIMATO É GARANTIDO.
  • Denúncias anônimas serão apuradas, desde que contenham dados e informações suficientes que permitam uma adequada averiguação.
  • Estão assegurados os direitos do remetente e das pessoas citadas, sendo vedado qualquer tipo de retaliação àqueles que utilizarem o Canal de Denúncias.
  • Essa ferramenta deverá ser utilizada de forma consciente para credibilidade do processo.
  
  
2024.Relatório Comitê Ética-10 Outubro.pdf
  
2024.Relatório Comitê Ética-09 Setembro.pdf
  
2024.Relatório Comitê Ética-08 Agosto.pdf
  
2024.Relatório Comitê Ética-07 Julho.pdf
  
2024.Relatório Comitê Ética-05 Maio.pdf
  
2024.Relatório Comitê Ética-04 Abril.pdf
  
2024.Relatório Comitê Ética-03 Março.pdf
  
2024.Relatório Comitê Ética-02 Fevereiro.pdf
  
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